TJSP livra paulistanos da cobrança retroativa de débitos de IPTU

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem livrado contribuintes paulistanos, que aderiram a um programa de regularização de imóveis, de cobranças retroativas de débitos de IPTU. Segundo esses contribuintes, a Lei nº 17.202/2019, conhecida como “Lei da Anistia”, já havia perdoado essa dívida com o Fisco.

A lei isenta débitos de IPTU decorrentes da regularização de obras concluídas até 31 de julho de 2014, desde que atendam às condições de higiene, segurança e acessibilidade. O Decreto Municipal nº 59.164/2019 regulamentou a norma, reforçando que os débitos “pretéritos” ficam anistiados (artigo 36).

Contudo, a prefeitura sustenta que o perdão vale apenas para débitos anteriores à vigência da lei (2020), enquanto os contribuintes argumentam que todas as dívidas até a adesão à regularização devem ser perdoadas.

Em decisões recentes (maio/2025), o TJSP tem dado razão aos contribuintes:

  • Em um caso, um morador aderiu à regularização em dezembro de 2024 e teve IPTU lançado retroativamente de 2020 a 2024, com base no aumento da área construída informada. O juiz Marcio Luigi Teixeira Pinto considerou a cobrança ilegal, pois impôs limitação a um benefício legal. O TJSP manteve a decisão afirmando que permitir a cobrança esvaziaria a benesse da lei e violaria a expectativa legítima do contribuinte (Processo nº 1059933-82.2024.8.26.0053).
  • Em outro caso, uma contribuinte impugnou o IPTU de um imóvel de 1.000 m² alegando área real de 683,71 m². Após a regularização, a prefeitura reconheceu a metragem menor, mas cobrou retroativamente o IPTU de 2014 a 2020, ignorando a anistia. A 14ª Câmara de Direito Público entendeu que, com a emissão do certificado de regularização, não cabe mais cobrança de IPTU retroativo (Processo nº 1020832-72.2023.8.26.0053).

A advogada Nanci Regina de Souza Lima, que atuou em um dos casos, ressalta que muitos contribuintes preferem pagar a cobrança indevida a enfrentar anos na Justiça.

A 18ª Câmara de Direito Público também reconheceu a remissão dos créditos de IPTU anteriores ao pedido de regularização (Processo nº 1065323-67.2023.8.26.0053).

A advogada Jessica Chehter Brand alerta que a continuidade das cobranças retroativas pode desestimular a adesão ao programa de regularização, cujo prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.

A Procuradoria Geral do Município, em nota, declarou que mantém a cobrança retroativa nos casos em que a regularização foi solicitada após fiscalização e lançamento de dívida anterior, e que só perdoa débitos que surgiram da regularização feita com base na Lei 17.202.

Fonte: Valor Econômico

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