A Brasil Terminal Portuário, operadora de contêineres no Porto de Santos, e o Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos e Empilhadeiras do Estadode São Paulo (Sindogeesp) firmaram um acordo coletivo
que, pela primeira vez desde a Lei dos Portos, flexibiliza o processo de contratação de trabalhadores no setor.
Pelo que foi negociado, enquanto valer o acordo, trabalhadores portuários inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) terão prioridade – e não mais exclusividade – nas contratações.
Trata-se, segundo especialistas, de um importante precedente em um assunto que gera grandes litígios e afeta contratações nos portos do país. Em vigor há dez anos, a Lei dos Portos (12.815/2013) passou a estabelecer que a contratação para capatazia, bloco, estiva, vigilância de embarcações, conferência e
conserto de carga com vínculo empregatício por prazo indeterminado seja feita “exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados”.
Pela lei, portanto, o recrutamento demandaria a intermediação obrigatória do Ogmo, entidade criada para esse fim há quase 30 anos.
A exigência de exclusividade, porém, abriu uma série de questionamentos na Justiça nos últimos anos.
Isso porque, nem sempre é possível preencher as vagas abertas apenas com trabalhadores registrados – seja pelo grau de especialização do posto seja pelos salários oferecidos.
A regra da lei, na prática, impede o recrutamento de trabalhadores no mercado comum de trabalho. E, com a judicialização, colocava em risco contratações feitas pelo sistema de prioridade.
A negociação coletiva entre a Brasil Terminal Portuário e o Sindogeesp ocorre depoisde a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisar aquestão. A decisão é de outubro de 2021 (DC-1000360-97.2017.5.00.0000).
Os ministros decidiram que a contratação de trabalhadores portuários deve ser feita exclusivamente via Órgão Gestor de Mão de Obra. Para eles, não seriam válidos os recrutamentos feitos por meio de sindicatos – algo que vinha sendoacordado em negociações coletivas.