O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, na quinta-feira, a validade do tabelamento de valores de danos morais trabalhistas. Três processos sobre otema voltaram à pauta da sessão do Plenário, depois de não haver tempo hábil parao julgamento na última semana. As ações tratam de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de2017).
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques. O casoestá suspenso desde outubro de 2021 (ADI 6050, 6069 e 6082). As ações não são asprimeiras da pauta de quinta-feira, vêm depois de ações penais, inclusive da quetrata de porte de drogas para consumo pessoal.
Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, o artigo 223-G da CLT classifica asofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o últimosalário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, os critérios de quantificação da reparaçãoprevistos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista nafundamentação de sua decisão. Mas, para o relator, o tabelamento deve serutilizado como parâmetro, e não como teto, portanto, consideradas as circunstâncias do caso concreto seria constitucional o arbitramento judicial do danoem valores superiores aos limites máximos previstos na CLT. O relator foi o único a votar.
.
Fonte: Valor econômico.