Funcionários que assinaram planos de stock options com as companhias, mas foram impedidos de comprar as ações ofertadas após demissão sem justa causa, durante o período de carência, têm conseguido indenização. A medida é garantida por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que os executivos sejam recompensados pelos valores dos lotes negados.
Atualmente, ao menos 820 processos discutem o tema das “stock options e período de carência” na Justiça do Trabalho, segundo dados do Data Lawyer, plataforma de jurimetria.
Nesse universo, o tema envolve mais de meio bilhão de reais. Grandes companhias costumam oferecer os chamados planos de stock options (opções de ações) a grupos seletos de funcionários. Após um prazo estabelecido, eles podem comprar ações da própria empresa, muitas vezes por valores inferiores aos de mercado. A prática é uma espécie de premiação para o executivo se sentir investidor da empresa onde trabalha.
É uma forma sofisticada de reter talentos. Existem planos em que já fica acertado no contrato o valor das ações em caso de recompra, quando o funcionário sair da empresa. Porém, muitas vezes, cláusulas estabelecem um período de permanência para a aquisição das ações. Outras impõem a condição de que o executivo esteja na empresa. Funcionários que se sentiram prejudicados por contratos com esses termos e foram ao Judiciário têm obtido vitórias.
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