“Stock options e período de carência”

Funcionários que assinaram planos de stock options com as companhias, mas foram impedidos de comprar as ações ofertadas após demissão sem justa causa, durante o período de carência, têm conseguido indenização. A medida é garantida por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que os executivos sejam recompensados pelos valores dos lotes negados.
Atualmente, ao menos 820 processos discutem o tema das “stock options e período de carência” na Justiça do Trabalho, segundo dados do Data Lawyer, plataforma de jurimetria.
Nesse universo, o tema envolve mais de meio bilhão de reais. Grandes companhias costumam oferecer os chamados planos de stock options (opções de ações) a grupos seletos de funcionários. Após um prazo estabelecido, eles podem comprar ações da própria empresa, muitas vezes por valores inferiores aos de mercado. A prática é uma espécie de premiação para o executivo se sentir investidor da empresa onde trabalha.
É uma forma sofisticada de reter talentos. Existem planos em que já fica acertado no contrato o valor das ações em caso de recompra, quando o funcionário sair da empresa. Porém, muitas vezes, cláusulas estabelecem um período de permanência para a aquisição das ações. Outras impõem a condição de que o executivo esteja na empresa. Funcionários que se sentiram prejudicados por contratos com esses termos e foram ao Judiciário têm obtido vitórias.
(…)
Para ler a matéria na íntegra, acesse:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/06/stock-options-valem-mesmo-apos-demissao.ghtml

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Abrir bate-papo
Podemos ajudá-lo?