STJ vai decidir se donos de imóveis podem responder por pirataria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se proprietários de imóveis em que são comercializados produtos piratas podem ser incluídos em ações movidas por indústrias contra a prática. A questão entrou na pauta da 4ª Turma, em caso que envolve donos de salas comerciais em galeria na região central de São Paulo e as fabricantes Nike e Alpargatas.

As empresas sustentam que os locadores são “partícipes do circuito comercial que une todos nas vantagens e nos encargos”. Já os proprietários dos imóveis alegam que apenas alugam os espaços e não podem ser responsabilizados.
Inicialmente, o STJ não iria julgar o mérito do caso. Mas a 4ª Turma, na semana passada, decidiu analisar a questão por meio de recurso apresentado pelos donos dos imóveis (REsp 209601). Eles questionam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que os mantém na ação. O acórdão aponta que os locadores têm conhecimento “do tipo e modalidade” de comércio exercido.

Para o relator, ministro Raul Araújo, não seria possível analisar o mérito porque se aplicaria ao caso a Súmula nº 7 – que indica a impossibilidadede análise de provas no STJ. Porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira defendeu o julgamento do mérito do processo.
O ministro indicou que a responsabilidade do locador pelos atos do locatário só tem precedentes na 3ª Turma, que também julga assuntos dedireito privado. Por unanimidade, os ministros decidiram, então, que irão analisar o mérito, em outra sessão.

De acordo com o processo, depois de constatarem o comércio de produtos irregulares das marcas Nike e Mizuno (comercializada pela Alpargatas) em lojas de uma galeria na região central de São Paulo, as empresas propuseram ação de busca e apreensão, o que resultou no recolhimento de diversos produtos contrabandeados e comercializados sem autorização.

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Abrir bate-papo
Podemos ajudá-lo?