STJ vai analisar modulação de tese do Sistema S.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está programada para analisar a modulação da tese que estabelece que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não deve ser limitada a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 30,36 mil. Essa avaliação surge após um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca alterar a interpretação sobre a incidência das contribuições sobre toda a folha de pagamentos das empresas, conforme decidido pela 1ª Seção do STJ em março de 2024.

Na decisão anterior, os ministros modularam os efeitos do entendimento para evitar um impacto financeiro excessivo sobre as empresas. Segundo a modulação, a nova interpretação passaria a valer a partir da publicação da ata de julgamento, excluindo ações judiciais ajuizadas até a data do início do julgamento em outubro de 2023 que já tivessem decisões favoráveis.

A discussão sobre a modulação da tese é complexa, envolvendo embargos de declaração negados pela Corte. A PGFN, em seus recursos, argumenta que a modulação dos efeitos só é justificável em casos de alteração de jurisprudência dominante ou em julgamentos de casos repetitivos. O debate sobre o conceito de jurisprudência dominante foi admitido pelo ministro Og Fernandes, enquanto a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou seguimento a outro recurso.

O advogado Tiago Conde, que representa uma das empresas envolvidas, critica a argumentação da PGFN, enfatizando que a modulação impõe ao contribuinte limitações que não estão sob seu controle. A situação é delicada, pois pode impactar financeiramente diversas empresas, dependendo da decisão da Corte Especial do STJ.

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