STJ mantém IRPJ sobre juros de mora de contrato

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que Incide Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores recebidos como juros moratórios por inadimplemento de contrato. Essa decisão mantém a jurisprudência atual, e os contribuintes tentavam mudar o entendimento baseados em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso específico, a Ambev buscava alterar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que considerou que os juros moratórios têm natureza de indenização por lucros cessantes, sujeitos à tributação. A Ambev argumentou que não se trata de lucros, mas sim de perdas, e solicitou a revisão das apurações dos tributos nos últimos cinco anos, além do direito à compensação do valor indevidamente recolhido e a recomposição dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas.

O relator do caso, Ministro Benedito Gonçalves, destacou que essa questão já havia sido decidida da mesma forma nas duas turmas que compõem a 1ª Seção do STJ. Apesar disso, o caso foi levado a julgamento para melhor análise. A Ambev citou a decisão do STF em 2021, que excluiu o IRPJ e a CSLL sobre a taxa Selic na devolução de tributos indevidos. No entanto, o Ministro Gonçalves afirmou que o posicionamento do STJ não foi afetado por essa decisão do STF.

O Supremo considerou que a taxa Selic, que inclui juros de mora e correção monetária, é uma compensação pelo atraso no pagamento da dívida, não configurando acréscimo patrimonial. O relator entendeu que essa decisão do STF não impacta a posição do STJ. Em agosto de 2021, a 1ª Seção do STJ já havia definido que os juros de mora têm natureza de lucros cessantes, sujeitos ao IRPJ.

Apesar das opiniões divergentes e das duas turmas do STJ sobre o assunto, ainda não foi estabelecida uma tese definitiva para aplicação nas instâncias inferiores. No caso em questão, ainda é possível apresentar embargos de declaração para esclarecimentos e recorrer ao STF se houver argumentos constitucionais relevantes.

A Ambev não quis comentar o caso em andamento quando procurada pelo Valor.

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