A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá iniciar na quarta-feira (4) o julgamento dos processos que discutirão justiça gratuita, penhora de devedores e honorários advocatícios.
Ao analisarem o Tema 1178 – REsp 1988686, REsp 1988687 e REsp 1988697, os ministros vão definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O processo volta de vista.
Já a discussão sobre o Tema 1285 – REsp 2015693 e REsp 2020425 vai determinar se é ou não impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Por meio da análise do REsp 2072206, a Corte Especial discutirá se cabe pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais diante de decisão que indeferiu pedido de desconsideração de personalidade jurídica (quando os sócios arcam com o prejuízo no lugar da empresa).