STF valida planos econômicos e prorroga adesão a acordo

Um dos maiores litígios envolvendo instituições financeiras no Judiciário se aproxima do fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os planos econômicos criados na década de 1990 — Bresser, Verão, Collor I e Collor II — são constitucionais. A decisão dá vitória aos bancos, mas prorroga por mais dois anos o prazo para adesão de poupadores ao acordo homologado pela Corte para receberem indenização.

A discussão se arrasta há mais de 30 anos na Justiça e está desde 2008 no Supremo. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são quase 400 mil ações pendentes. Cerca de 14 mil foram julgadas antes da suspensão nacional dos processos, que dura mais de uma década. A decisão do STF deverá ser replicada nessas ações. Ainda cabe recurso, mas especialistas indicam ser difícil a reversão do entendimento.

Por unanimidade, venceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que seguiu o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), bancos e entidades representativas de consumidores. O julgamento foi encerrado no Plenário Virtual.

O acordo, homologado em 2018, já foi prorrogado duas vezes. Poupadores que aderem desistem das ações em troca de indenização média de 20% do valor original, podendo chegar a apenas 1% em alguns casos. Quando a ação chegou ao STF, estimativas de impacto variavam entre R$ 100 bilhões e R$ 1 trilhão. Os bancos pagaram cerca de R$ 5 bilhões em 326 mil acordos até fevereiro.

Advogados de poupadores criticaram a decisão, alegando que os bancos aplicaram índices de forma abrupta e retroativa, ferindo direitos constitucionais como o direito adquirido. Já a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) defendeu que normas monetárias têm natureza de ordem pública e devem incidir de imediato.

Zanin afirmou que, mesmo que os planos tenham gerado prejuízos, guardam conformidade com a Constituição, citando o artigo 170 da CF. Ele também defendeu manter aberta a possibilidade de novas adesões ao acordo.

O advogado Marcelo Figueiredo discordou, dizendo que os planos afrontam o direito adquirido. Para Marcus Vinicius Vita, advogado da Consif, a decisão “equalizou interesses”. Já Renato André de Souza criticou o uso da ADPF, apontando precedentes do STF que impediriam sua aplicação nesse caso.

A AGU celebrou a decisão como o encerramento de uma era de inflação descontrolada. Já a Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores) estuda recorrer. O acordo envolve Febraban, Idec, Febrapo e AGU. Podem aderir poupadores com ações até 11 de dezembro de 2017.

Fonte: Valor Econômico

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp