STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida a regra do Código de Processo Civil que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.894, proposta pelo Governo do Distrito Federal, que alegava violação ao princípio da isonomia tributária e à exigência de lei complementar para disciplina das garantias e privilégios do crédito tributário.

Segundo o relator da ação, ministro André Mendonça, o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de homologação da partilha no arrolamento sumário sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do ITCMD, devendo o fisco ser posteriormente intimado para lançamento administrativo do imposto. A Corte entendeu que a norma é constitucional, pois trata de procedimento processual e não de matéria tributária. Assim, a falta de quitação imediata do imposto não impede a homologação da partilha amigável de bens.


Fonte: notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão de validar a homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão.

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