O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima sexta-feira, o julgamento em que se discute a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Por enquanto, existem três votos contra a tributação – o do relator, Dias Toffoli, que foi acompanhado, até então, pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Até o dia 13 de dezembro, os ministros deverão depositar seus votos por meio do Plenário Virtual. A análise pode ser interrompida por um pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso para o plenário físico e reiniciaria o placar. O julgamento havia sido interrompido em agosto por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O processo está em repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por todo o Judiciário. São julgados recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL, mas válida a incidência sobre o PGBL.
No voto do relator, Toffoli lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou o tema e concluiu pela impossibilidade da cobrança do imposto sobre herança no VGBL, quando há morte do titular do plano (REsp nº 1961488). Em relação ao PGBL, Toffoli disse que por ele ter natureza de plano de previdência complementar, tampouco poderia haver a incidência do ITCMD. O relator seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”.