STF reconhece direito de servidores públicos à licença-maternidade de seis meses.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas a leis de Roraima (ADI 7520), Paraná (ADI 7528), Alagoas (ADI 7542) e Amapá (ADI 7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.

Na decisão, o relator ministro Dias Toffoli, reforçou que o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.

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