STF proíbe Ministério Público de pedir dados fiscais à Receita Federal

Segundo matéria publicada pelo Valor Econômico, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público não pode solicitar diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para investigações e ações penais, reforçando a necessidade de autorização judicial para acessar essas informações, protegidas por sigilo constitucional. Essa decisão reafirma o entendimento estabelecido pelo STF em 2019, que somente a Receita pode compartilhar relatórios fiscais com outras autoridades, enquanto o contrário não é permitido. A decisão diverge de uma recente decisão da 1ª Turma do STF, que autorizou a polícia a obter dados bancários diretamente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Especialistas e advogados destacam que a decisão da 2ª Turma é importante para garantir a proteção dos direitos constitucionais, como a privacidade e a intimidade, prevenindo o acesso indiscriminado a informações fiscais. A decisão também visa evitar que o Ministério Público e outras autoridades utilizem um “caminho mais curto” para obter dados sem a supervisão judicial necessária, o que poderia violar garantias legais. A discussão sobre o acesso e compartilhamento de dados fiscais e bancários continua, com o STF ainda prestes a julgar uma ação que poderá esclarecer mais detalhadamente essas questões.

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