O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute as situações em que o poder público deverá arcar com medicamentos não disponíveis no SUS.
Em 2020, o Supremo decidiu que o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem na lista do SUS. Contudo, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto apresentaram uma série de critérios que configuram situações excepcionais. Já há maioria formada de 9 a 1 para a definição das regras de exceção e Nunes Marques é o último a votar.
Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condições.
De acordo com o STF, a definição vai destravar 34.128 processos na Justiça. A ação tramita no STF desde 2007.