O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior.
A corte acompanhou o entendimento do relator, o ministro Dias Tofolli, para quem a tributação viola os princípios da isonomia entre residentes e não residentes, da progressividade, da vedação do confisco e da proporcionalidade (ARE 1327491).
Com a decisão, especialistas entendem que passa a ser aplicada a tabela de progressividade do imposto vigente para os residentes no país. Pelas atuais regras de progressividade, as faixas de tributação vão desde a isenção para valores de até dois salários mínimos (R$ 2.824) até a cobrança de 27,5% para pagamentos de mais de R$ 4.664,68 mensais.
Apesar da inegável vitória dos contribuintes, a decisão preocupa alguns especialistas. De acordo com Carolina Monguilod, professora do Insper, a fundamentação viola princípios importantes do direito tributário internacional, que preveem que a tributação de residentes e não residentes não precisa ser a mesma.
A decisão do STF pode abrir as portas para que uma pessoa que more no exterior e preste serviços, cuja remuneração também é tributada na fonte sem progressividade, judicialize situações para aplicar o mesmo raciocínio usado no caso das aposentadorias de que a premissa de tributação do residente é diferente da do não residente.



