egundo o ministro Gilmar Mendes, com a retirada das multas, essa conta cai em pelo menos R$ 1 bilhão. A decisão dividiu opiniões para os advogados tributaristas, que consideram que além da CSLL, outras teses tributárias, podem ser afetadas pela “quebra da coisa julgada”. Como por exemplo, as discussões sobre o terço constitucional de férias e IPI na saída do estabelecimento importador. Pela decisão, a exclusão das multas vale apenas para as cobranças retroativas de CSLL.
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou a decisão nas redes sociais. Afirmou que o julgado tem impacto estimado em R$ 6,23 bilhões apenas para o passado, sem contar os valores que passarão a entrar no caixa do Tesouro porque as empresas pagarão a CSLL. “Agora, esses contribuintes terão que pagar o tributo.”, afirmou.