Ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TRT da 14ª região que reconheceu vínculo de emprego entre representante comercial e uma empresa. De acordo com S. Exa., a decisão da Justiça do Trabalho desrespeitou o entendimento do Supremo, firmado no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a licitude de toda forma de terceirização de serviços de atividade-fim.
No caso, o representante comercial ajuizou reclamação trabalhista objetivando o reconhecimento de vínculo de emprego entre 2019 e 2021 com uma empresa na qual ele atuava como representante comercial.
Em primeiro grau, o juízo declarou a existência do vínculo e condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. Houve recurso contra a decisão. Posteriormente, o TRT da 14ª região decidiu por manter o reconhecimento do vínculo entre as partes.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente destacou que “a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.
Além disso, pontuou que jurisprudência do TST no contexto da distinção entre atividade-meio e atividade-fim, “mostrou-se ser a insegurança jurídica e o embate institucional entre um tribunal superior e o poder político, ambos resultados que não contribuem em nada para os avanços econômicos e sociais”.