O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nas hipóteses de doações e heranças vindas do exterior. A decisão, em repercussão geral, foi tomada em julgamento virtual concluído no último dia 19.
Na prática, significa que os Estados não podem mais cobrar o imposto nesses casos enquanto não houver uma lei complementar federal que regulamente a questão, como prevê a Constituição.
A controvérsia chegou ao STF porque alguns Estados, como São Paulo, vinham exigindo o imposto com base em suas próprias leis estaduais, mesmo sem a existência da lei complementar. Contribuintes questionaram a legalidade da cobrança, e a questão foi pacificada agora pela Suprema Corte.
Segundo especialistas, a decisão impacta herdeiros e donatários brasileiros que recebem bens ou valores de fora do país, já que não terão de pagar o ITCMD até que seja editada a norma federal.
A medida traz maior segurança jurídica, pois havia divergência entre os tribunais estaduais e até mesmo dentro dos próprios Estados sobre a possibilidade de cobrança.
O julgamento foi unânime. Os ministros seguiram a tese de que somente a lei complementar poderia autorizar a instituição da cobrança do imposto nessas situações.
Fonte: Valor Econômico



