Regulação de plataformas com base em evidências.

O Ministério da Fazenda publicou, recentemente, relatório sobre os desafios concorrenciais nos chamados “mercados digitais”, conceito um tanto vago, que contempla diferentes tipos serviços on-line, como serviços de busca, marketplaces e redes sociais. O debate é motivado pela concentração do mercado das grandes plataformas digitais, as chamadas big techs.

A discussão gira em torno da necessidade ou não de se estabelecer restrições à atuação de big techs nos seus respectivos mercados, estabelecendo para essas um regime especial de competição, como forma de estimular a atuação competitiva de novas empresas e, assim, aumentar a contestabilidade desses mercados. Além desse objetivo de estímulo à competição, fala-se em enfrentar uma espécie de “falha de ecossistema”, o que diz respeito a uma distribuição mais justa dos ganhos entre os diferentes agentes nos diversos serviços complementares que giram em torno de grandes plataformas digitais.

Ao examinar iniciativas internacionais de regulação, o Ministério da Fazenda faz importante constatação: não há consenso. Alguns países optaram por manter intacta a legislação de defesa da concorrência, outros por aperfeiçoamentos procedimentais na legislação para especializar ou acelerar a análise ex post (contextual) de condutas e alguns pela imposição de proibições ex ante a certas práticas.

A sugestão do Ministério da Fazenda seria algo próximo ao modelo britânico, em que o Cade receberia poderes para estabelecer proibições de condutas a plataformas indicadas como dominantes, para alguns serviços, no intuito aumentar a competitividade entre a concorrência.

Sobretudo, o Ministério da Fazenda, indica cautela, a partir de novo debate legislativo, distinto do Projeto de Lei (PL) nº 2768/22, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados e se assemelha à lei europeia, o chamado Digital Markets Act, com imposição de proibições ex ante, já no âmbito legislativo, quanto a condutas discriminatórias, recusa ou criação de dificuldade de acesso a plataformas digitais e tratamento inadequado de dados pessoais, que possa trazer vantagens competitivas.

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