Regime Especial de Tributação

A Cyrela obteve autorização da Justiça para recolher os tributos referentes ao empreendimento no tradicional Edifício Hilton Santos, no Rio de Janeiro, com base em um regime especial de tributação aplicado às incorporações imobiliárias. A Receita Federal havia negado o direito por entender que o benefício valeria apenas para construções novas, e não para reforma e restauro de prédios.

Na sentença, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu o contrário. Considerou que a discussão ultrapassa a questão tributária e deve levar em conta aspectos paisagísticos e de preservação do meio ambiente.
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Trata-se de um benefício muito vantajoso para as construtoras. Com base nele, os tributos federais sobre as receitas do empreendimento são pagos com alíquota única de 4%. Em bases normais, o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL são tributados a 34%. O PIS e a Cofins, a 9,25% se a empresa estiver no regime não cumulativo ou a 3,65%, no cumulativo.
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Trata-se de um importante precedente para o mercado mobiliário em um contexto em que as empresas precisam adotar práticas sustentáveis e políticas ESG [ambientais, sociais e de governança corporativa].
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Para ler a matéria na íntegra, acesse:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/03/cyrela-obtem-na-justica-direito-a-regime-especial-de-tributacao.ghtml

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