Reforma tributária: o split payment como inovação.

A matéria do Valor Econômico discute a adoção do split payment como uma das inovações propostas na Reforma Tributária brasileira. O mecanismo consiste na separação automática do valor do imposto no momento do pagamento de uma transação comercial, direcionando diretamente essa quantia ao fisco, sem que ela passe pelo caixa da empresa. Essa proposta visa tornar o processo de arrecadação mais eficiente, transparente e seguro, combatendo a evasão fiscal e reduzindo a inadimplência. O sistema atual permite brechas que facilitam fraudes, e o split payment surge como uma solução para garantir que os tributos sejam efetivamente recolhidos.

A Reforma Tributária, por meio das PECs 45/2019 e 110/2019, pretende simplificar o sistema e tornar a arrecadação mais moderna, e o split payment é apontado como um instrumento eficaz para esse objetivo. Entre as vantagens destacadas estão o combate à evasão, a redução do contencioso tributário, maior segurança jurídica e até a possibilidade de redução de alíquotas, já que o governo perderia menos com sonegação. No entanto, também há desafios relevantes, como a necessidade de grande adaptação tecnológica por parte das empresas e da administração pública, além de impactos no fluxo de caixa das empresas, principalmente as de menor porte. Outra preocupação é o aumento do controle estatal sobre as operações privadas.

O modelo já é utilizado em países como Itália, Polônia e Reino Unido, com bons resultados em relação à arrecadação, embora cada país tenha adotado formatos diferentes. No Brasil, apesar das dúvidas e resistências, o split payment é visto como uma ferramenta com potencial para promover mais justiça fiscal e fortalecer o ambiente de negócios, tornando o sistema tributário mais confiável e eficiente.

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