A reforma tributária terá impacto nas demonstrações contábeis das empresas. O tributo tipo IVA clássico tem um tratamento contábil diferente dos atuais IPI, ICMS, PIS e Cofins.
Atualmente, os tributos não cumulativos (IPI, ICMS, Pis e Cofins) são reconhecidos tanto no balanço patrimonial quanto na demonstração do resultado do exercício – DRE. De um lado, o crédito fiscal decorrente da não cumulatividade (os tributos embutidos nas notas fiscais de compra) é escriturado no ativo, tendo como contrapartida o estoque; o débito fiscal, decorrente da venda de mercadorias e serviços, é escriturado no passivo, tendo como contrapartida a dedução da receita bruta (faturamento) das vendas.
Nos tributos de tipo IVA clássico, como serão CBS e IBS, os respectivos valores são reconhecidos tão somente em contas do balanço patrimonial. Isso porque esses tributos incidem “por fora”, ou seja, apartado do preço das mercadorias e dos serviços. Dessa maneira, o estoque já reconhece apenas o valor dos bens, sem tributos; e o faturamento é apresentado já pelo montante líquido dos tributos correspondentes.
De outra parte, a não cumulatividade ampla – ao menos em termos de base do creditamento – tende a aumentar a lucratividade, porque parte dos custos e das despesas reconhecidos atualmente serão reduzidos em razão da segregação dos créditos fiscais.