A reforma tributária tem sido um tema de grande repercussão em todo o país. Ela foiaprovada através da Emenda Constitucional nº 132/2023, trazendo significativasalterações ao sistema tributário nacional, prevendo, dentre outras alterações,modificações tributárias relevantes na sucessão, alterando a carga tributáriaincidente sobre a herança e doações.
O imposto incidente na sucessão (herança) ou na doação é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele é aplicado em casos de doação de bens em vida e partilha de bens decorrente do falecimento de uma pessoa(herança).
Esse imposto é cobrado em âmbito estadual, ou seja, cada Estado decide a alíquotae forma de incidência. Uma das novidades trazidas pela reforma aprovada, determina que o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, limitado à alíquota máxima definida pelo Senado.
Hoje, vigora a Resolução do Senado nº 9/1992, que limitou a alíquota do ITCMD a 8%.Assim, os Estados têm liberdade para fixar a alíquota (ou faixa de alíquotas) quemelhor atender ao seu planejamento, desde que não ultrapasse 8%. Todavia,merece destaque que há um novo projeto de resolução do Senado, de nº 57/2019,que tem por finalidade alterar a alíquota máxima do ITCMD dos atuais 8% para 16%. Essa discussão é influenciada por outros países que possuem uma alíquota para oimposto de sucessão maior, como é o caso dos EUA, onde o imposto de herança éde 40% – mas que possui uma faixa de isenção alta, de US$ 12,92 milhões (2023).
O que se espera com essa progressividade é que os maiores patrimônios paguemalíquotas maiores do que patrimônios menores, mas ainda não é possível dizer se aclasse média terá benefícios com redução de carga tributária sobre a herança. Afinal,cada Estado definirá a progressividade das faixas e alíquotas, sendo a mudança parao modelo de cobrança progressiva obrigatória.
Muitos Estados hoje adotam uma alíquota fixa. Cito como exemplo São Paulo,Paraná, Roraima e Espírito Santo com alíquota fixa de 4% para sucessão e doação,Minas Gerais com 5%, Mato Grosso do Sul com 6% para sucessão e 3% para doaçãoe Amazonas com 2%. Há também Estados que já aplicam progressividade, comoCeará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro.
Mas para além disso, a reforma tributária também cria a possibilidade de tributarvalores de heranças e doações recebidos no exterior, alterando completamente ocenário atual de não incidência de ITCMD sobre esses fatos e ainda fixa a competência do Estado para arrecadar, que passa a ser o do domiciliado do falecido ou do doador.