Reflexão sobre as demissões por justa causa dos empregados que se recusam a imunização contra o COVID-19.

Portaria do MTP nº 620/21

Muitas mudanças ocorrem nas relações de trabalhos após o surgimento da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, causador da doença Covid-19, entre elas é a possibilidade da demissão por justa causa do obreiro que opte em não se vacinar contra esta doença.

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina em seu art. 158 que os empregados devem observar as normas de segurança e medicina do trabalho.

Assim, muitos empregadores estão exigindo de seus funcionários que se imunizem contra o Covid-19, com intuito de preservarem um meio ambiente de trabalho seguro, a fim de preservar a incolumidade dos demais trabalhadores.

No entanto, a exigência destas empresas se encontra em conflito com os direitos fundamentais, de um lado, encontra-se o direito individual, na livre vontade das pessoas em dirigir as suas vidas conforme suas convicções morais, religiosas ou filosóficas, por outro lado, encontra-se o direito da coletividade, em especial à saúde e à vida.

Ante este conflito em 01 de novembro de 2021 foi publicada a Portaria MTP Nº 620, que considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício.

A Portaria do MTP nº 620/21 optou por sobrepor o direito individual de personalidade destas pessoas que se recusam a imunização, ao direito da coletividade de terem um ambiente sadio e saudável o que atenta contra os esforços dispensados por todos os envolvidos na contenção desta pandemia global, colocando em risco a saúde dos demais trabalhadores e população.

Deve-se destacar que esta portaria futuramente será questão de discussões em nossos Tribunais, quando serão avaliados os requisitos formais e materiais de regulamentação normativa pelo Poder Executivo que o emanou.

Não podemos olvidar que muitos Órgãos Públicos estão exigindo dos seus integrantes e cidadãos a apresentação do comprovante de vacinação para o ingresso em suas instalações, ocorre que estas instalações possuem funcionários de empresas terceirizadas o que certamente será alvo de futuras ações Judiciais.

Por: Guilherme Dias Gonçalves

Fontes:
https://lnkd.in/efZcq-gW
https://lnkd.in/d5GTQBn
https://lnkd.in/dstvEHkf
https://lnkd.in/g2m4y_Y6
https://lnkd.in/eVpAwkr

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