A previsão de alíquota diferenciada pela reforma não trouxe qualquer redução decarga tributária aos profissionais liberais quando comparada com a que elessuportam atualmente.
Na virada de ano, vimos aprovada no Congresso Nacional a reforma tributária que imporá aos brasileiros o mais alto Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do planeta, com especial agravamento de carga tributária para o setor de serviços. Destacam-se, nesse setor, os serviços prestados pelos profissionais liberais, cujo aumento nominal de alíquotas a que passariam estar sujeitos – se considerado o modelo de tributação orginalmente proposto na PEC nº 45/19 – poderia chegar ao espantoso percentual de 700%.
A despeito desse provável cenário, que lhes atingiria frontalmente, as instituições representantes das profissões regulamenta das concentravam-se, na primeira rodada de votações na Câmara dos Deputados, tão somente na discussão de questões que diziam respeito a valores fundamentais ao sucesso do novo regime de tributação proposto, tais como simplificação, transparência, não cumulatividade ampla e irrestrita, tributação no destino, entre tantas outras. Não pleiteavam para siqualquer regime tributação que lhes fosse próprio.
Isso porque, nessa fase inicial, sob o mantra de que “se todos pagam, todos pagam menos”, apregoava-se que, no novo regime, a isonomia tributária seria intocável eque não seriam admitidas quaisquer exceções às regras de tributação propostas.
Não foi, contudo, o que ocorreu, quando, da açodada e, sob diversos aspectos, questionável forma como se deu a primeira rodada de votações da PEC naquela casa legislativa. Naquela oportunidade, no apagar das luzes, a promessa inicial de isonomia tributária foi completamente posta de lado, e regimes diferenciados, específicos e de alíquota reduzida foram criados em profusão, muitos deles sem qualquer fundamento.
Foi dessa não observância da isonomia prometida que surgiu o empenho dos profissionais liberais (engenheiros, médicos, dentistas, arquitetos, contadores,advogados etc) a lutarem pela adoção de um regime tributário que atendesse àssuas especificidades.