Rede Social

Um homem que teve sua conta de rede social hackeada por estelionatários, que passaram a utilizá-la para aplicar golpes através da comercialização de produtos fictícios mediante pagamento adiantado por PIX, será indenizado pela plataforma responsável pelos serviços eletrônicos. Isso porque, mesmo após adotar as medidas cabíveis –
reconhecimento facial e links de recuperação -, a vítima não conseguiu reaver a conta e tampouco desativá-la. Ele buscou socorro na Justiça e, em decisão da comarca de Joinville (SC), conseguiu não só a condenação da mantenedora de redes sociais à
exclusão definitiva da conta como ainda ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. Em apelação ao TJSC, a requerida alegou que, por ser uma empresa multinacional, possui uma hierarquia nas demandas, razão da demora na exclusão da conta, e afirmou ser descabido o pedido de indenização. Considerou ainda
desproporcional o valor arbitrado. Para o desembargador relator da matéria, porém, “restou comprovado que a apelante falhou na prestação dos serviços oferecidos ao autor, ante a demora no bloqueio/exclusão da conta do apelante junto à plataforma, após o
acesso indevido de seu perfil na rede social” (apelação nº 5006479-92.2022.8.24.0038).

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