Recuperação Judicial: uma alternativa às empresas em crise.

Hoje enfrentamos uma crise econômica mundial resultado do novo coronavírus. Em decorrência disso, houve um aumento nos pedidos de recuperação judicial pelas empresas.

Independentemente da pandemia, toda empresa está sujeita a ocorrência de uma crise. Dessa forma, é importante que todos tenham ciência da lei nº 11.101 de 2005 conhecida como Lei de Falências, que rege a recuperação judicial e extrajudicial, a falência e como ela pode ser uma alternativa eficaz para este momento.

Em regra, a recuperação judicial será necessária quando as dívidas da empresa superarem sua receita, de maneira que o cumprimento das obrigações se torne inviável.
A vantagem da recuperação judicial é que o devedor e credores têm a oportunidade de negociar tudo aquilo que será benéfico para ambas as partes.

Ao contrário do que muitos pensam, a recuperação judicial não é necessariamente o fim da linha para a empresa, mas sim um meio para auxiliá-la na sua reorganização econômico-financeira e a superação da crise.

Além disso, o artigo 47 da lei assegura como princípio a garantia da “preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, como meio capaz de se “permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”.

A Lei nº. 11.101/2005 garante às empresas a chance de recorrer ao Poder Judiciário para garantir a suspensão de todas as ações e execuções contidas na recuperação judicial (art.6º) pelo prazo de cento e oitenta dias.

Após o deferimento da recuperação judicial e a nomeação do administrador judicial, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação que deverá constar a proposta para a superação da crise econômico-financeira.

O plano deverá ser elaborado em conformidade com o art. 53 e seguintes da Lei de Recuperação Judicial.

Já é possível perceber também que o poder judiciário vem interpretando de forma favorável os dispositivos previstos na lei de recuperação judicial, entendendo a importância da manutenção das empresas e os seus impactos econômicos.

Por Virginia de Moura Libânio

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