Hoje enfrentamos uma crise econômica mundial resultado do novo coronavírus. Em decorrência disso, houve um aumento nos pedidos de recuperação judicial pelas empresas.
Independentemente da pandemia, toda empresa está sujeita a ocorrência de uma crise. Dessa forma, é importante que todos tenham ciência da lei nº 11.101 de 2005 conhecida como Lei de Falências, que rege a recuperação judicial e extrajudicial, a falência e como ela pode ser uma alternativa eficaz para este momento.
Em regra, a recuperação judicial será necessária quando as dívidas da empresa superarem sua receita, de maneira que o cumprimento das obrigações se torne inviável.
A vantagem da recuperação judicial é que o devedor e credores têm a oportunidade de negociar tudo aquilo que será benéfico para ambas as partes.
Ao contrário do que muitos pensam, a recuperação judicial não é necessariamente o fim da linha para a empresa, mas sim um meio para auxiliá-la na sua reorganização econômico-financeira e a superação da crise.
Além disso, o artigo 47 da lei assegura como princípio a garantia da “preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, como meio capaz de se “permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”.
A Lei nº. 11.101/2005 garante às empresas a chance de recorrer ao Poder Judiciário para garantir a suspensão de todas as ações e execuções contidas na recuperação judicial (art.6º) pelo prazo de cento e oitenta dias.
Após o deferimento da recuperação judicial e a nomeação do administrador judicial, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação que deverá constar a proposta para a superação da crise econômico-financeira.
O plano deverá ser elaborado em conformidade com o art. 53 e seguintes da Lei de Recuperação Judicial.
Já é possível perceber também que o poder judiciário vem interpretando de forma favorável os dispositivos previstos na lei de recuperação judicial, entendendo a importância da manutenção das empresas e os seus impactos econômicos.
Por Virginia de Moura Libânio