A Receita Federal publicou um entendimento com impacto para herdeiros de cotasde fundos fechados de investimento multimercado. Marcou posição de que devemrecolher o Imposto de Renda (IRPF) na transferência desse patrimônio para os seusnomes. A tributação ocorre se houver ganho de capital, ou seja, se o valor recebidofor maior que o de aquisição declarado pelo investidor original – o pai ou a mãe, porexemplo.
No fim das contas, dizem advogados, esses herdeiros ficam sujeitos a dois impostos:o IRPF, devido à União, e o ITCMD, o imposto sobre doações e herança, exigido pelosEstados. A alíquota do IRPF varia de 15% a 22,5%, a depender do ganho obtido. Aalíquota do ITCMD, por sua vez, pode chegar a 8%. Em São Paulo, é de 4%.
“O ITCMD é a regra e está ok. Mas sobre o IRPF existe respaldo em lei para discutir,por isso a manifestação da Receita é absurda”, afirma Alamy Candido, sócio dabanca Candido Martins Advogados. “A autoridade fiscal interpreta a regradesconsiderando um fundamento legal, o que é muito grave”, acrescenta.
O Fisco se posicionou por meio da Solução de Consulta nº 245, publicada no dia 1ºdeste mês. Nela, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) orienta os auditoresfiscais do país a fiscalizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre essasheranças.
Existem hoje, segundo o governo, 2,5 mil brasileiros com recursos em fundosfechados – que reúnem poucos cotistas e não são abertos ao público em geral. Elesacumulam, juntos, patrimônio de R$ 756,8 bilhões.
As novas regras de tributação de fundos fechados, aprovadas na Câmara dosDeputados e sob análise agora no Senado, podem minimizar o problemarelacionado à herança, segundo advogados.
Pela norma atual, os rendimentos só são taxados no resgate das cotas. O Projeto deLei nº 4.173 estende para os fundos fechados uma taxação periódica, nos meses demaio de novembro. É o chamado come-cotas, que já vale para outros tipos defundos.
O montante aplicado no fundo, explicam especialistas, estará sempre atualizado avalor de mercado para fins de recolhimento do Imposto de Renda semestral. Logo,não haveria saldo relevante sem tributação para justificar um questionamento natransmissão do patrimônio por herança.