Advogados têm desenhado estratégias para clientes adiantarem a transmissão de patrimônio, aproveitando as alíquotas atuais do imposto que recai sobre heranças e doações – o ITCMD ou ITD, conforme a sigla adotada por cada Estado.
As orientações vêm sendo feitos diante da perspectiva de aumento do imposto com a reforma tributária, que torna obrigatória a cobrança progressiva.
Mas o movimento também é alavancado por outro fator. O texto da reforma, aprovada na Câmara dos Deputados e sob análise agora do Senado, fecha, segundo advogados, brechas para planejamentos que reduzem a tributação nas transferências de propriedade.
Pelo substitutivo à PEC 45, o ITCMD poderá passar a ser recolhido apenas no Estado onde morava o falecido ou mora o doador. Com isso, cai a possibilidade atualmente permitida pela Constituição de pagar o imposto no local onde o inventário extrajudicial é processado.
Essa regra vale somente para transferência de bens móveis, como aplicações financeiras. Em caso de imóveis, permanece a exigência de recolhimento no local onde está a propriedade.
O que ocorre hoje, explicam advogados, é que os herdeiros abrem um inventário em cartórios de São Paulo, por exemplo, onde a tributação é mais favorecida e onde recolhem o imposto sobre aplicações financeiras. Se houver uma propriedade no Estado do Mato Grosso recolhem o imposto relativo a esse bem nesse Estado.
“Essa engenharia é bastante comum e a mudança prevista pode ter impacto significativo nela e no imposto a recolher”, afirma o advogado Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio do Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.
A orientação do advogado aos clientes tem sido antecipar doações para futuros herdeiros de modo a garantir a aplicação de alíquotas do ITCMD já conhecidas.
“As alíquotas do imposto ainda são baixas no Brasil”
— Juliana Cardoso
“É possível fazer doação com reserva de usufruto [do bem] para o pai, por exemplo. Ou em estruturas de sociedades patrimoniais é viável fazer doação de imóveis para os filhos com reserva de usufruto político e econômico para o doador, que continua com todo o direito de usar, vender e alugar o bem”, diz.
Juliana Cardoso, sócia do Humberto Sanches e Associados, pondera que a questão fiscal não é o único elemento para definir planejamentos sucessórios, inclusive porque as alíquotas do imposto ainda são baixas no Brasil.
“Não acho que deve haver uma corrida sem que o núcleo familiar tenha definido suas intenções de sucessão patrimonial no curto, médio e longo prazos”, afirma.
Famílias com bens no exterior também podem vir a ser impactadas com outra mudança prevista na PEC da reforma. O texto prevê uma regra e transição para a tributação de heranças e doações no exterior, enquanto o Congresso não editar lei complementar sobre o tema.
Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, afirma que, a partir da aprovação da emenda à Constituição, os Estados terão que editar leis locais para cobrar o imposto e respeitar as anterioridades anual e nonagesimal 90 dias).
“Entendo que a cobrança retroativa, com base em lei julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal [STF], não seria possível. Mas pode haver ruído com as procuradorias”, diz.
Durante a pandemia, o STF vedou, diante da ausência de lei complementar, a cobrança do ITCMD de residentes que recebem doação ou herança de bens que estão fora do país ou foram enviados por domiciliados no exterior (RE 851.108). Em junho do ano passado, deu um ano para o Congresso editar a norma, o que não aconteceu.