Projeto de Lei Complementar 112/21- Novo Código Eleitoral

O estabelecimento de quarentenas eleitorais para certas carreiras públicas, especialmente, no caso da magistratura, é uma estratégia de fortalecimento das instituições de Estado. Não há democracia sem um Judiciário independente, alheio às tentações políticas. Com a tramitação no Congresso do chamado novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), o Brasil dá um passo importante na direção de concretizar essa ideia.

Pela nova regra, juízes e promotores que desejam concorrer às eleições precisariam se desvincular de suas funções quatro anos antes do pleito. O mesmo se aplicaria a policiais e militares. O projeto não inventa propriamente a regra, mas amplia o tempo de “quarentena” obrigatória entre o desligamento do servidor público e o lançamento de sua candidatura. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. Caso entre em vigor, o novo Código Eleitoral será uma importante ferramenta de proteção e fortalecimento da democracia brasileira.

Para ler a matéria na íntegra, acesse:
https://lnkd.in/eweXg77W

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