Tribunal nega créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a LGPD.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou, em pelo menos duas decisões, o direito de contribuintes ao crédito de PIS e Cofins sobre gastos com implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma delas reforma sentença obtida pela rede de lojas TNG.
A tese das empresas é a de que esses investimentos seriam insumos essenciais para suas atividades, em razão de a LGPD – a Lei nº 13.709, de 2018 – ter instituído uma série de obrigações. A argumentação tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 2018, por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar créditos, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A análise deve ser feita caso acaso, por depender de provas (Resp. 1221170).
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