PGFN intima sócios sobre fechamento irregular de empresas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a notificar sócios-administradores de sociedades de responsabilidade limitada sobre supostas irregularidades no fechamento de empresa.
A entidade enviou alertas sobre a abertura de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), o que pode gerar a inscrição desses empresários na dívida ativa da União.
São casos envolvendo supostos fechamentos (dissoluções) irregulares de empresas. Segundo tributaristas, alguns sócios estão, inclusive, sendo protestados – cobrança via cartório – antes mesmo de finalizado o período de defesa.

Essa prática começou entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024, publicada em julho. A norma revogou a Portaria nº 180/2010 e alterou a Portaria nº 948/2017, que regulamentam o PARR no âmbito da PGFN, com base no texto expresso em lei. Na prática, segundo tributaristas, a nova norma permite que a PGFN possa entender um número maior de situações como dissolução irregular.

A PGFN afirma que o objetivo da Portaria 1.160 foi modernizar o procedimento. Nas correspondências, diz a nota, o órgão apresenta os fatos que caracterizam a possível responsabilidade do terceiro, bem como os fundamentos jurídicos da responsabilização. Para a PGFN, o PARR é uma medida que dá mais eficiência à recuperação de créditos públicos, sem onerar o Judiciário. De acordo com o órgão, é garantido o direito ao contraditório e ampla defesa dos sócios. “O contribuinte poderá impugnar a cobrança administrativa, no prazo de 15 dias do recebimento da comunicação”, diz a nota.
Segundo especialistas, com base na nova portaria, a PGFN estaria ampliando o entendimento do que seria empresa dissolvida irregularmente. Contudo, a prática seria vedada pelo artigo 150 da Constituição Federal, que impõe o princípio da restrita legalidade.

De acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento tributário só poderia ser feito em nome da pessoa física caso comprovada a ocorrência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Ainda segundo o artigo 135 do CTN, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica, os sócios-gerentes e os terceiros não sócios com poderes de gerência deverão ser considerados responsáveis solidários. Mas a pessoa física deve poder se defender antes de ser executada pela PGFN.

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