Olhando para o futuro, podemos ser otimistas quanto às perspectivas de ummercado de câmbio mais dinâmico e acessível no Brasil.
No dia 22 de agosto, foi publicada pelo Banco Central a Resolução BCB nº 337/2023,que altera diversos pontos da Resolução nº 277/2022. Essa resolução regulamentouo novo Marco Legal do Câmbio, a Lei nº 14.286/2021, tais como os códigos para finsde classificação da finalidade da operação de câmbio, o tempo em que informaçõessobre remessas internacionais deverão ficar à disposição do Banco Central, além de revogar outros pontos.
A Resolução BCB nº 337/2023 entrou em vigor no dia 1º deste mês. Em vista disso,qual é o panorama do novo Marco Cambial no Brasil?
É preciso recapitular que a Resolução BCB nº 277/2022 trouxe enormes inovações aoentão cenário do mercado de câmbio no Brasil, ao permitir que algumas instituições autorizadas a funcionar pelo regulador solicitassem formalmente autorização para realizar operações específicas nesse mercado, uma vez que o artigo 3º da Lei nº14.286/2021 previa que apenas instituições autorizadas especificamente para operar no mercado de câmbio pelo Banco Central poderiam atuar nesse segmento.
Neste sentido, em seu artigo 29, a Resolução BCB nº 277/2022 apresentou o rol de instituições que podem ser autorizadas a operar com câmbio e as respectivas operações que podem realizar, com o destaque de que os bancos e a CaixaEconômica Federal podem realizar todas as operações.
Agências de fomento e demais instituições mencionadas no inciso II do mesmo diploma, apenas poderão realizar operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até trezentos mil dólares americanos ou equivalente em outras moedas eoperações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no país e arbitragens com o exterior, não sendo permitidas transferências referentes a negociação de instrumentos financeiros derivativos no exterior.
Já as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central, emissorde moeda eletrônica, credenciador e emissor de instrumento de pagamento pós-pago, apesar de poderem solicitar autorização para atuar no mercado de câmbio,são vedadas de conduzir operações com correspondentes e operações envolvendomoedas em espécie, nacional ou estrangeira.