Um supermercado, cliente de um banco estatal, será indenizado em mais de R$ 16,8mil, acrescidos de juros e de correção monetária, pelos danos materiais e morais causados pela instituição financeira. A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, confirmou decisão de primeiro grau por unanimidade. Segundo os autos, o cliente pagava os boletos bancários de seus fornecedores pela internet, mas o banco não repassava o dinheiro para quem deveria receber. A instituição financeira culpou um hacker pela ação. Esse fato ocasionou a negativação do nome da empresa e, por conta disso, ficou impedido de realizar novas negociações com seus fornecedores.