A 1ª turma do STJ, pela primeira vez, decidiu que empresas poderão deduzir valores que foram pagos a administradores e conselheiros do seu imposto de renda. Essa decisão vai de encontro ao disposto na antiga regra da Receita Federal.
Com isso, “Advogados dizem que pode haver uma corrida de contribuintes ao Judiciário. É que, mesmo não tendo efeito vinculante, a decisão, proferida ontem na 1ª Turma, pode dar força nos julgamentos de primeira e segunda instâncias, locais em que as empresas, até agora, não vinham tendo êxito.”
A ministra Regina Helena Costa, a relatora, “citou precedentes em que a Corte afirma que não se pode cobrar Imposto de Renda com fundamento apenas em norma infralegal. Situação que, segundo ela, se verifica nesse caso, e também frisou, além disso, que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo doImposto de Renda nas apurações pelo regime do lucro real. Conceito que inclui os pagamentos a administradores e terceiros, mesmo que feitos de forma eventual. Tratam-se de despesas das empresas, não renda.”
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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/16/stj-empresa-pode-deduzir-do-ir-pagamentos-a-administradores-e-conselheiros.ghtml
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