Novas regras de arbitragem no setor de energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é entidade sem finslucrativos cuja função é regular e viabilizar transações comerciais de eletricidade nochamado Mercado Livre de Energia.

A escolha da arbitragem como método de resolução de disputas do mercadoregulado pela CCEE remonta à sua própria gênese por volta de 2004, momento emque o mercado brasileiro passava a perceber os benefícios econômicos daarbitragem como método alternativo e mais eficiente ao Poder Judiciário pararesolução de disputas decorrentes de direitos patrimoniais disponíveis, em especial,no que diz respeito a disputas envolvendo matérias de alta complexidade técnica(como é o caso do mercado livre de energia).
Em 2007, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou o texto daconvenção arbitral aprovada pela CCEE, de forma que, a partir de então, as disputasenvolvendo direitos patrimoniais disponíveis relacionadas ao mercado livre deenergia passaram a ser dirimidas por arbitragem. A instituição da via arbitral comométodo obrigatório de resolução de disputas no âmbito do mercado livre de energiafoi um sucesso, tendo não apenas contado com a adesão de seus agentes comotambém com seu respeito e cumprimento às decisões arbitrais.

Passada mais de uma década de vigência da convenção arbitral, cada vez maisempresas têm migrado para o mercado livre de energia, havendo expectativa degrandes aportes de investimentos em geração, transmissão e distribuição deenergia elétrica como decorrência das recentes desestatizações, bem como datransição energética para matrizes renováveis, aumentando o volume de energiacomercializada com a integração de novos agentes.

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