O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira, por unanimidade, que é obrigatório o repasse de 25% dos valores de créditos extintos de ICMS, por compensação ou transação tributária, dos Estados para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Nunes Marques, que julgou constitucional a previsão do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba. O argumento era de que a extinção de obrigações tributárias, por meio de compensações e transações, não aumentam a receita pública, e que a repartição constitucional do ICMS se refere aos recursos arrecadados, e não ao imposto em si. Para os Estados, extinguir o vínculo tributário sem arrecadação não gera receita, e, assim, o repasse aos municípios violaria a Constituição.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques ressaltou que a compensação e a transação, ao contrário de renúncias ou benefícios fiscais, exigem “obrigações por parte do contribuinte, equivalência entre o benefício obtido e o implemento a que se compromete”. Assim, “o poder público também alcança benefício em razão dessas medidas”.