STJ mantém IR sobre venda de ações por herdeiros.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) frustrou a expectativa de contribuintes que contavam com a virada de jurisprudência de um tema que mexe no bolso dos herdeiros: o direito à isenção de Imposto de Renda (IRPF) sobre ganhos obtidos com a venda de ações do titular.
O julgamento da 2ª Turma foi concluído na sessão de ontem. O placar foi de três votos a dois para manter o impedimento. Esse tema começou a ser analisado na turma há pouco mais de dois anos e o início do julgamento foi favorável aos contribuintes. Dos três ministros que haviam votado naquela ocasião, dois se posicionaram para permitir a isenção – dentre eles, o relator, Mauro Campbell Marques.
O resultado parcial alimentava, desde lá, a esperança de tributaristas. Seria a chance de reabrir essa discussão. Tanto a 1ª como a 2ª Turma – que julgam as questões de direito público no STJ – têm posicionamento contrário à isenção e essa jurisprudência é reverberada nas instâncias inferiores do Judiciário.
A discussão trata de ações adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976. O artigo 4º, “d”, da norma garantia a isenção do imposto se a venda ocorresse somente depois de cinco anos da aquisição. Esse benefício foi revogado em 1988, com a edição da Lei nº 7.713.
O recurso em análise na turma foi apresentado pela filha do titular de ações (Resp. 1650844). Ela defendia que a isenção concedida pela norma de 1976 ao titular constituiu direito adquirido transferido por herança juntamente com as ações.
Prevaleceu, no entanto, o posicionamento do ministro Herman Benjamin, que abriu a divergência em 2020. Ele entende que dois momentos distintos devem ser considerados: o da transferência das ações, do titular para os seus herdeiros, e o da venda pelos herdeiros para terceiros.
Para ler a matéria na íntegra acesse:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/08/stj-mantem-ir-sobre-venda-de-acoes-por-herdeiros.ghtml
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