Nova versão do sistema adotado por cartórios permite aos julgadores a escolha de apenas um bem.
- Embora uma nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), lançada no início de 2025, permita aos juízes escolher e bloquear apenas um imóvel de devedores, a ferramenta ainda é pouco utilizada na Justiça.
- Os magistrados têm preferido as ordens genéricas vinculadas ao CPF/CNPJ. Em 2025, foram expedidas apenas 10.115 ordens específicas de bloqueio, em contraste com 273.240 pedidos de indisponibilidade genérica (que congelam múltiplos bens simultaneamente).
- O volume total de pedidos de bloqueio caiu em relação a 2024 (quando ultrapassaram 314 mil) e foram registrados mais de 117 mil cancelamentos, o que, para advogados, aponta um cuidado maior do Judiciário em tentar primeiro outras vias de penhora antes dos imóveis.
- Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, afirma que há uma necessidade de mudança de cultura para adoção de restrições direcionadas. Além da atualização, a CNIB introduziu recursos para coibir fraudes.
- O ONR também destaca o uso do módulo MCDA, por meio do qual a Fazenda e procuradorias conseguem averbar certidões de dívida ativa de forma automatizada na matrícula de imóveis.
Fonte: Valor Econômico




