A Lei nº 14.803 que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de previdência privada. publicada em Janeiro, alterou a Lei nº 11.053/2004. Tal mudança refere-se ao momento em que o participante deverá exercer a opção pelo regime de tributação dos valores que lhe serão pagos pelo plano de previdência privada que contratou, seja a título de benefício, seja a título de resgate parcial ou integral dos valores das reservas acumuladas.
Porém a nova lei, embora benéfica para o setor de previdência privada, deixou algumas dúvidas legais e operacionais. No âmbito legal, foram apresentadas dúvidas em relação aos processos descritos pela Lei. Já no âmbito operacional, as questões giram em torno da portabilidade, período de opção, empréstimos a participantes e outras questões que surgirão da execução da norma. Tais questões deverão ser respondidas pelas entidades de previdência privada e seguradoras.