Lei Mariana Ferrer é sancionada e proíbe humilhação em audiências.

O Presidente da República sancionou, no último dia 23, a Lei 14.245/21, popularmente conhecida como lei Mariana Ferrer, que visa proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.

O projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, o qual envolvia um homem de 44 anos, acusado de tentativa de feminicídio, e a vítima, uma mulher de 25 anos.

Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal da vítima, expondo sua vida pregressa e sua intimidade, distribuindo documentos e fotografias íntimas dela, expondo-a a constrangimentos perante o tribunal.

Lei sancionada, visa a proteção dos envolvidos nesse tipo de crime durante todo processo. Assim, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa do denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

Por fim, o projeto de lei também pretende proteger as pessoas envolvidas nesse tipo de processo contra atos de coação, que já foram definidos como crime pelo nosso ordenamento.

A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. Esse crime já tinha sido apenado com punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Agora, por meio da referida Lei, nos casos de crimes sexuais, essa pena será acrescida de um terço.

Por fim, imperioso destacar que, caso a determinação não seja respeitada, os envolvidos poderão ser responsabilizados civil, penal e administrativamente.

Por: Shaieny Cristina Ramalho Romeira

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Abrir bate-papo
Podemos ajudá-lo?