Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma série de hipóteses que podem justificar o uso das câmeras. A realidade mostra câmeras de segurança, câmeras de monitoramento do trânsito, câmeras no elevador, e até dentro da sua casa, com as famosas webcams, tão utilizadas nas videoconferências durante o isolamento social provocado pela pandemia da covid19.
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E como fica a sua privacidade, intimidade e a proteção da sua imagem e dos seus dados pessoais diante deste monitoramento massivo? Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil protegem o direito à imagem.
Mais recentemente tivemos a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD (Lei nº 13.709/2018), a qual prevê o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem como fundamentos da proteção de dados pessoais.
Isso não significa, contudo, que o monitoramento por câmeras seja proibido, mas sim que aquele que faz uso delas deve adotar alguns cuidados e observar certos limites a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais dos demais cidadãos.
Se as imagens forem consideradas dados pessoais, por permitirem a identificação das pessoas gravadas, o primeiro ponto a ser observado por aquele que deseja utilizar câmeras é identificar se referido monitoramento é permitido por uma das hipóteses legais previstas na LGPD.
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Em resumo, o monitoramento por câmeras, assim como todas as demais formas de tratamento de dados pessoais, pode trazer inúmeros benefícios para a sociedade, como a proteção da sua segurança (por meio das câmeras de segurança), prevenção a fraudes (com as tecnologias de reconhecimento facial), ou mesmo aproximar as pessoas (ao viabilizar as ligações com vídeo), sendo essencial observar cuidados e limites impostos, sem violar a privacidade das pessoas.

Para ler a matéria na íntegra, acesse:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/06/10/o-big-brother-da-vida-real.ghtml

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