A possibilidade de realização de arbitragem por titulares de cartórios, estabelecidapela Lei das Garantias (nº 11.711/2023), deve popularizar esse meio alternativo de resolução de disputas, principalmente em temas como compra e venda de imóveis, inventários e divórcios. A expectativa é de advogados das áreas civil e imobiliária. Representantes dos notários esperam que profissionais passem a participar dejulgamentos a partir de abril.
A mudança trazida pela Lei das Garantias é uma antiga exigência dos titulares de cartórios. A Lei dos Cartórios (nº 8935/1994) estabelece impedimentos para a atuação de notários, entre eles o exercício da advocacia e outras atividades. Para representantes do setor, a nova legislação elimina dúvidas e legaliza a atuação dos notários na arbitragem, conferindo segurança jurídica à prática.
Advogados ressaltam que notários reúnem características que podem ajudar a popularizar a arbitragem. Isso porque são profissionais altamente qualificados, têmalto grau de confiança da população, atuam em uma rede ampla e interiorizada e participam de um grande volume de negócios de vários tipos.
Segundo dados da Associação Nacional dos Notários (Anoreg), o Brasil tem 13.440 cartórios em 5.570 municípios. Em 2022 os cartórios formalizaram 1,4 milhão decontratos de compra e venda, 1 milhão de procurações, 213 mil inventários e 69 mildivórcios, entre outros.
Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil(Anoreg/BR), afirma que há um projeto piloto envolvendo a Escola Nacional de Notários para a formação em arbitragem, previsto para conclusão entre março e abril. O trabalho de regulamentação, segundo ele, ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).