Justiça reconhece fraternidade socioafetiva entre irmãos após a morte de um deles.

Uma decisão da Vara Única de Piquete (SP) declarou a existência de relação de fraternidade socioafetiva post mortem entre dez pessoas criadas juntas com um homem falecido em 2023. A convivência começou quando a mãe biológica dos requerentes acolheu o garoto aos cinco anos de idade, criando-o como filho, embora não tenha ocorrido adoção formal.

Na sentença, a juíza Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche destacou que o conjunto probatório indica que o rapaz era conhecido na cidade como membro da família, foi apontado como tal na certidão de óbito da mãe e está sepultado no jazigo dos parentes.

“Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, de forma sólida e duradoura, do fazer parte da vida do outro com intenção sincera e profunda, do escolher pertencer. Assim, a posse de estado de irmão nada mais é do que o reconhecimento da existência desse afeto. Pessoas que foram criadas como irmãos devem ser tratadas como irmãos pelo Direito”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

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