Justiça paulista anula despejo por meio de arbitragem

A Justiça de São Paulo anulou uma sentença arbitral que determinava o despejo de um inquilino de um imóvel alugado pela plataforma Quinto Andar, sob a alegação de que ele não pagou o aluguel. O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, considerando que a cláusula compromissória de arbitragem foi imposta, o que caracteriza uma relação de consumo. Essa decisão é significativa para o setor imobiliário, onde a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada por sua agilidade na resolução de conflitos. A anulação levanta preocupações sobre a eficácia das sentenças arbitrais, uma vez que apenas cerca de 5% delas são contestadas e menos de 1% anuladas, segundo dados de pesquisa.

Especialistas e advogados comentam que a aplicação do precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a jurisdição arbitral em ações de despejo foi mal interpretada neste caso. A decisão do juiz sugere que a holding Quinto Andar, como intermediária, tem um papel central na relação locatícia, enquanto outros advogados argumentam que a relação de locação deve ser vista independentemente da plataforma. A anulação da cláusula arbitral pode ter efeitos negativos no setor imobiliário, pois pode desestimular a utilização de arbitragem, que é considerada uma alternativa eficiente ao Judiciário. A plataforma Quinto Andar lamentou a decisão, afirmando que a arbitragem otimiza o processo e desafoga os tribunais.

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