Recentemente, duas entidades empresariais conseguiram liminares que suspendem a obrigação para empresas com cem funcionários ou mais de publicarem o relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres. A primeira decisão foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, em uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), abrangendo todas as empresas do país devido à natureza da ação civil pública. Apesar disso, há dúvidas sobre a extensão da decisão devido às limitações territoriais da entidade.
A segunda liminar foi obtida pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Sindimaq) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, beneficiando apenas os seus associados. A exigência de publicação do relatório de transparência salarial foi estabelecida pela Lei nº 14.611 de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795 do mesmo ano, e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nº 3714/2023.