Justiça afasta contratos irregulares firmados com empresas de vale-refeição.

Justiça de São Paulo tem reconhecido a irregularidade de contratos firmados entre participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e empresas de benefícios corporativos – vale-refeição, vale-transporte, entre outros – que não foram atualizados após as recentes mudanças nas regras para adesão e permanência no programa. O mercado de benefícios corporativos, movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano no Brasil.


Em outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.707, que regulamentou as mudanças previstas no Decreto nº 10.854 /2021. Essa norma proibiu as beneficiárias do PAT de exigirem descontos ou benefícios não relacionados com a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, restringindo uma interpretação mais ampla das empresas sobre saúde para além da refeição.
As empresas que descumprirem as alterações podem receber multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, valor que dobra no caso de reincidência, e ser excluída do PAT.


Especialistas sugerem que as empresas atualizem os contratos em conformidade com as regras para não correr o risco de irregularidade e evitar processos e multas rescisórias por rescisões contratuais com as facilitadoras.

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