Os juízes têm cada vez mais julgado disputas trabalhistas considerandopeculiaridades e desigualdades da mulher nas relações de emprego. Essemovimento só tende a crescer diante da recente exigência do
Conselho Nacionalde Justiça (CNJ) para que os magistrados usem a lente de gênero em suas decisões.
Em março, o CNJ passou a obrigar o Judiciário a aplicar o protocolo para julgamentoscom perspectiva de gênero, lançado em 2021. A determinação, prevista naResolução nº 492, é para todos os ramos da Justiça – em casos cíveis, penais e trabalhistas. Até então, a adoção das orientações era somente incentivada por meio da Recomendação nº 128, de 2022.
O TST acredita que o número de julgados com perspectiva de gênero seja muitomaior, e afirma que está no radar da instituição fazer esse monitoramento, inclusivecomo forma de cumprir compromissos internacionais do Brasil para redução dadiscriminação de gênero.
Pelo levantamento do Trench Rossi Watanabe, houve condenação contra oempregador na maior parte dos casos. Os pedidos das trabalhadoras foram aceitos,parcialmente aceitos ou resultaram em acordo em 51%
dos processos.
Em ações trabalhistas, a lente de gênero tem sido aplicada em casos mais evidentesde assédio sexual e moral e desigualdade salarial entre homens e mulheres. Mastambém em situações mais sutis, de discriminação na fase de recrutamento – com obstáculos para uma mulher exercer determinada função – e durante a relaçãode emprego, muitas vezes explicitada com funcionárias gestantes e mães.