Judiciário mantém demissões por acesso a ‘bets’ durante expediente.

As casas de apostas virtuais estão impactando o Judiciário com uma nova demanda: demissões por justa causa relacionadas ao acesso a sites de aposta durante o horário de trabalho. Os processos dessa natureza tem apresentado crescimento no país. As demissões por justa causa têm sido mantidas pela Justiça, em diversos Estados, na primeira e segunda instâncias. A prática contrariaria a política interna das empresas e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Conforme um levantamento da Strategy&, da PwC, divulgado pelo Valor Econômico, estima-se que o setor de bets tenha movimentado em 2023 até R$ 97,6 bilhões. Para este ano, a expectativa é próxima de R$ 130 bilhões. De olho nesse mercado, o governo pretende arrecadar R$ 3,4 bilhões com a regularização dessas empresas. Atualmente, 213 marcas, de 96 empresas diferentes, estão autorizadas a atuar no país.
Segundo Douglas Uenohara, sócio da área trabalhista do Pipek Advogados, responsável pelo levantamento dos processos, empresas têm procurado escritórios de advocacia em busca de consultoria a respeito do tema, para saber quando a justa causa é aplicável.


A CLT prevê, em seu artigo 482, um rol taxativo de justificativas para a demissão por justa causa. A alínea “l” aborda, justamente, a “prática constante de jogos de azar”. Na Justiça trabalhista, o acesso a sites de apostas esportivas tem sido enquadrado nesse dispositivo. Porém, nem sempre ele é a única ou a principal justificativa para a demissão.


Para advogados trabalhistas, nas discussões de demissão por justa causa, a prova de que o trabalhador infringiu as regras é sempre um fator determinante e cabe à empresa se resguardar. Douglas Uenohara
destaca que, nesses casos, é essencial a fiscalização das ferramentas de trabalho pelo empregador.
Outras regras elaboradas pela empresa podem validar ou fortalecer a demissão por justa causa. Segundo Elisa Alonso, advogada trabalhista do RCA Advogados, a política interna precisa ser clara, proibindo o uso de sites de apostas, vedando o acesso no horário de trabalho e é preciso obter a ciência do empregado a respeito dessas normas. Elisa destaca ainda que as penalidades precisam ser aplicadas de forma gradativa, conforme a gravidade da infração.


Quando possível, a empresa também pode promover programas e campanhas educativas para conscientizar os funcionários sobre os riscos associados ao jogo. Sem esses cuidados, há a possibilidade de reversão da justa causa, alertam os especialistas.

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