O inventário é um procedimento jurídico necessário para a apuração e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, regulamentado pelo Código de Processo Civil. Deve ser realizado após o óbito do indivíduo, visando regularizar a transmissão dos seus bens aos herdeiros legítimos ou testamentários.
A legislação brasileira não prevê a possibilidade de realização do inventário antes do falecimento do de cujus, pois este ato pressupõe a efetiva transferência dos bens aos herdeiros após o evento morte. Ademais, o inventário antes do óbito poderia implicar em interferência na esfera patrimonial do falecido, contrariando os princípios jurídicos vigentes. Portanto, o inventário deve ser iniciado tão logo ocorra o falecimento, assegurando a correta distribuição dos bens e a observância dos direitos sucessórios dos herdeiros.